DÚVIDAS HABILITAÇÃO


Posso dirigir com minha Carteira Nacional de Habilitação - CNH vencida há mais de 30 dias?
Não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB estará cometendo infração*, o condutor que estiver dirigindo veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias.
  • Artigo 162, inciso V: Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: 
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
topo da página
Como faço para atualizar meu endereço no cadastro de condutor?
Dirija-se ao protocolo geral do DETRAN Sede para preenchimento de formulário específico, portando os seguintes documentos, em original e cópia: Documento oficial de Identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação e comprovante de residência com CEP atualizado. A atualização de endereço somente é possível para condutores registrados no Pará.
topo da página
Enquanto aguardo a Carteira Nacional de Habilitação - CNH posso dirigir portando somente o boleto de renovação da CNH?
Não. A CNH é documento de porte obrigatório pelo condutor. Sua falta, no ato de uma fiscalização, é motivo de autuação.
  • Resolução nº 013/1998-CONTRAN: Art. 1º São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:
    I - Autorização, Permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação, válidos exclusivamente no original;... 
  • Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
topo da página
Minha Permissão para Dirigir está vencendo. O que devo fazer para tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva?
O DETRAN-PA envia para sua residência o boleto de Mudança da Carteira Provisória para Derfinitiva de acordo com a data de vencimento de sua CNH. Este boleto poderá ser pago em qualquer banco e em seguida aguarde o recebimento da CNH Definitiva em sua residência.
Se você não receber o boleto via correios ou caso seu boleto tenha sido extraviado, você pode emitir o boleto na Internet, pagar na rede bancária e aguardar que a nova carteira chegue pelos Correios na sua residência. Clique aqui para emitir boleto de troca de carteira provisória para definitiva.
Atenção, só poderá utilizar este serviço na Internet a partir do dia seguinte ao vencimento da Permissão Para Dirigir e se o cadastro de sua habilitação estiver de acordo com os seguintes itens: Sua carteira de habilitação deve ser do Pará; Não pode ter nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ter reincidência de infração média; Deve ter sido emitida após 01/01/03; Seu endereço deve estar completo e atualizado.
Caso o cadastro de sua habilitação não se enquadre nas especificações acima, procure o Detran levando os documentos originais da Carteira de Identificação oficial com foto (identidade, passaporte, carteira de trabalho ou certificado de reservista), CPF e habilitação (ou boletim de ocorrência no caso de ter sido extraviada). Caso a CNH seja de outra jurisdição, será necessária a realização do serviço de transferência de jurisdição do prontuário para este estado. Clique aqui e saiba mais sobre a transferência de Jurisdição.
topo da página
Como faço para saber se minha habilitação tem pontuação?
Consulte em nossa página inicial na opção " Consulta Pontuação CNH ", digitando o número do CPF, obtendo dessa forma a pontuação de sua CNH.